A empresa da família
A empresa tem trinta anos. O filho mais velho já toca a operação, a filha casou no ano passado, o caçula ainda estuda. A empresa e os imóveis estão no nome de vocês dois, e ninguém conversou sobre o dia em que um dos dois faltar.
E piora: se o contrato social não disser o que acontece com a quota de quem morre, a lei manda liquidá-la, e a família recebe dinheiro no lugar da empresa. Enquanto o inventário corre, quem responde pela quota é o espólio, e o banco quer a assinatura de todos.
Sucessão não se decide no inventário. Decide-se enquanto quem construiu ainda está à mesa.
Ver o que muda para a família empresária
O que costuma entrar
As quotas da empresa que opera, os imóveis que estão no nome do casal (inclusive o que a própria empresa usa) e o que cada filho já recebeu até hoje. Pesa também a situação de cada filho: quem está na operação, quem casou ou vive junto, quem ainda não decidiu o que fazer.
Instrumentos típicos
O ajuste do contrato social, para dizer o que acontece com a quota de quem falta e quem administra depois. A doação de quotas aos filhos com reserva de usufruto, com ou sem cláusulas de proteção, e o testamento para a parte que a lei deixa livre. Para o filho que vai casar, o pacto antenupcial é dele e do futuro cônjuge, não da empresa.
O risco se nada for feito
Sem previsão no contrato social, a lei manda liquidar a quota de quem morre, e a família recebe dinheiro no lugar da empresa. Até a partilha, a quota pertence a todos os herdeiros em conjunto e é administrada pelo inventariante; e a lei divide por igual entre os filhos, o que toca a operação e o que nunca entrou nela, com o viúvo concorrendo conforme o regime de bens.
A conta de imposto
A conta compara o lucro da empresa chegando à família direto com o mesmo lucro passando antes pela holding, porque desde 2026 o lucro distribuído deixou de ser sempre isento. Compara também o imposto de doar as quotas aos filhos em vida com o do inventário, e as quotas são avaliadas pelo valor de mercado do que a empresa tem, não pelo balanço. Se imóveis da família entram na holding, a conta inclui o imposto municipal de transmissão sobre o que passar do valor do capital. Mais uma empresa é mais um custo fixo, com contador e obrigações todo mês, e ele só se paga quando a conta mostra ganho. E a holding montada só para pagar menos imposto pode ser desconsiderada pelo Fisco.
O que a primeira conversa pergunta
- Em que regime vocês se casaram, e algum dos dois tem filho de outra relação ou casamento anterior?
- O que o contrato social diz hoje sobre a morte de um sócio?
- O que cada filho já recebeu de vocês, em bens ou dinheiro?
- Quem dos filhos está casado ou vive junto, e em que regime?
E pede: a última declaração de imposto de renda do casal, o contrato social da empresa com o último balanço e a lista dos imóveis com as matrículas.
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